Ano IX - 05/11
O Governo editou a Medida Provisória nº 77 para ampliar de 31 de outubro deste ano para 31 de março de 2003 os prazos de regularização e pagamento das dívidas contratadas por 420 mil produtores incluídos nos programas de reforma agrária (Procera), agricultura familiar (Pronaf) e nos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). No caso dos 60 mil contratos do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), o Executivo permitiu apenas a regularização até 31 de março de 2003 das parcelas em atraso nos bancos oficiais federais. A MP também não estendeu o prazo para regularização e pagamento de débitos de produtores incluídos na securitização (dívidas até R$ 200 mil). Encaminhado ao Congresso, o texto do Executivo recebeu uma série de emendas que buscam ampliar o grupo de produtores rurais beneficiados com a Medida. As emendas sugeridas pela área técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e apresentadas pela Frente Parlamentar da Agricultura reabrem a possibilidade de renegociação das dívidas rurais a três grandes grupos de produtores:
Produtores cuja renda da atividade não foi suficiente para pagar as dívidas
renegociadas logo no início da implementação da securitização e do PESA.
Foram pioneiros na renegociação, mas hoje estão à margem do processo devido
às altas taxas de juros e do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
Teriam acesso a nova renegociação, em condições favoráveis, sem prejuízo
daqueles que conseguiram cumprir seus compromissos.
Produtores que querem liberar suas garantias creditícias reduzindo o
perfil de alongamento de suas dívidas. Teriam condições favoráveis à
liquidação antecipada de suas dívidas.
Produtores que precisam financiar a reconversão de suas atividades,
especialmente aqueles que enfrentam problemas climáticos no semi-árido
nordestino. Teriam a oportunidade de pagar suas dívidas renegociadas com a
remuneração obtida com as novas atividades.
Os principais artigos da MP nº 77, em análise no Congresso, estabelecem que:
Procera e Pronaf: prorroga de 31 de outubro de 2002 para 31 de março de 2003 o prazo para regularização e pagamento dos débitos atrasados nas mesmas condições anteriores, exceto para dívidas securitizadas ou renegociadas. Estão incluídos os débitos de investimento até o limite de R$ 15 mil, contratados até 31.12.97. Serão aplicados uma redução de 8,8% no saldo devedor, 30% de desconto em cada parcela a ser paga e juros fixos de 3% ao ano a partir da renegociação final.
Fundos Constitucionais: prorroga de 31 de outubro deste ano para 31 de março de 2003 o prazo de renegociação para contratos indexados e não convertidos para juros fixos. Estende o prazo para renegociar os contratos para ter direito aos descontos de até 35% nas parcelas das dívidas vencidas até 1994; 25% até 1995; 19% até 1996; 16% até 1997; e 14% até 1998.
Securitização: não prorroga o prazo de pagamento das dívidas securitizadas.
PESA: embora a MP não amplie o prazo de adesão ao programa, as Resoluções 3030 e 3033, do Banco Central, permitem novas adesões e regularização de parcelas em atraso da dívida até 31 de março de 2003.