Ano IX - 26/02
A
Comissão Especial da Câmara que analisa o Projeto de Lei nº 2.905/97, que impõe
condições à comercialização de alimentos geneticamente modificados, do
deputado Fernando Gabeira (PT-RJ), além das 18 propostas apensadas, vota nesta
quarta-feira o substitutivo do relator, deputado Confúcio Moura (PMDB-RO), que
consolida a Lei de Biossegurança, alterando parcialmente a legislação
vigente. O texto estabelece condições para autorização de pesquisas e de
liberação comercial para os produtos transgênicos, ampliando os poderes da
CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), órgão responsável
pela emissão de pareceres sobre organismos geneticamente modificados. O
substitutivo torna obrigatória a rotulagem do produto geneticamente modificado,
mais deixa ao Executivo a responsabilidade de definir os percentuais de transgênicos
na composição do produto.
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Ao participar de audiência pública na Comissão, o presidente da Comissão
Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA), João Bosco Umbelino dos Santos, disse que o avanço
no cultivo dos transgênicos é uma tendência mundial, lembrando que o atraso
na produção comercial de organismos geneticamente modificados poderá
significar perda de competitividade e de mercados aos produtos agrícolas
brasileiros. Pelo menos 13 países - Estados Unidos, Argentina, Canadá,
China, África do Sul, Austrália, México, Bulgária, Uruguai, Romênia,
Espanha, Indonésia e Alemanha - já utilizam largamente a biotecnologia
aplicada à agricultura, cultivando comercialmente as plantas geneticamente
modificadas. No ano passado, foram 52,6 milhões de hectares cultivados em todo
o mundo.
Com
a continuidade das pesquisas e o desenvolvimento progressivo da biotecnologia,
serão beneficiados os agricultores e, principalmente, o consumidor brasileiro
de baixa renda, que terá acesso à alimentação mais barata. Além da
redução dos custos de produção, as plantas geneticamente modificadas são
desenvolvidas para serem mais resistentes, facilitando o manejo das lavouras e
preservando o meio ambiente pela menor utilização de defensivos. O solo é
muito menos revolvido nas lavouras ocupadas por plantas transgênicas,
diminuindo a erosão e o seu empobrecimento. Entidades como a Food and Drug
Administration (FDA), Royal Society, da Inglaterra, Departamento de Agricultura
dos Estados Unidos (USDA), Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA) e
academias científicas do México, Estados Unidos,
China e Índia já atestaram a segurança desses produtos.
Para que a agricultura brasileira
consiga se remunerar, gerando excedentes que mantenham seu bom desempenho na
balança comercial, é imprescindível que o produtor possa optar pelo sistema
de produção que mais lhe garanta renda, desde que respeitados os direitos dos
consumidores. País de vocação agrícola, há espaço no Brasil para os
diversos tipos de cultivo: o convencional, o orgânico e o originário da
biotecnologia. O importante é que o produtor possa fazer a opção mais
adequada a sua realidade e ao mercado que vai atender.
Até o momento, o Brasil não usufrui nenhum benefício por exportar somente produtos cultivados convencionalmente, como a soja. Sem a possibilidade de usar as conquistas da biotecnologia, dificilmente a agropecuária continuará liderando a ocupação de mão-de-obra no País que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), chega, atualmente, a mais de 17 milhões de pessoas